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Informações úteis

Vinco DFe Conforto

NFSe Nacional

Last updated on 04 Mar, 2026

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Campo

Obrigatório

Tipo de dado

Formato e Tamanho

Observações

Código de Tributação Nacional

Sim

Numérico 

6 dígitos

Deve ser preenchido baseado na planilha disponível no link: https://www.gov.br/nfse/pt-br/documentacao-tecnica/anexob-listasservnac_nbs-snnfse_v1-00-02-producao.xlsx/@@download/file

Código País Prestação

Não

Numérico

Código País Prestação

Código Tributário Municipal Nacional 

Não

Numérico

De acordo com a prefeitura 

ID Lei Benefício

Não

Numérico

5 Dígitos

Identificação da Lei parametrizada pelo município que define o benefícioTrata-se de um identificador único gerado pelo Sistema Nacional com a seguinte regra de formação: 5 dígitos com o código IBGE do município + 4 dígitos com número sequencial.

Valor Red. BM

Não

Decimal

15 dígitos e 2 decimais

Valor monetário informado pelo emitente para redução da BC do ISSQN devido a Benefício Municipal

Tipo Emitente

Sim

Numérico

1 Dígito

1 - Prestador2 - Tomador3 - Intermediário

Documento Referenciado

Não

Numérico

Chave da nota, número identificador da nota, número do contrato ou outro identificador de documento emitido pelo prestador de serviços,que subsidia a emissão dessa nota pelo tomador do serviço ou intermediário(preenchimento obrigatório caso a nota estejasendo emitida pelo Tomador ou intermediário do serviço).

Inf. Complementar

Não

Texto

Até 2000 posições

Informação complementar

Id Imunidade

Não

Numérico

Até 1 Dígito

1 - Patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros(CF88, Art 150, VI, a);2 - Templos de qualquer culto(CF88, Art 150, VI, b);3 - Patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei(CF88, Art 150, VI, c);4 - Livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão(CF88, Art 150, VI, d);

Limite MEI

Não

Numérico

1 Dígito

Opção para que o Microempreendedor Individual (MEI) possa emitir a NFS-e com apuração e recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional não-MEI(na forma de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - LC 123/2006 Art. 18, §18-A).0 - Limite receita bruta MEI não ultrapassado;1 - Limite receita bruta MEI ultrapassado;

Limite SN

Não

Numérico

1 Dígito

Opção para que o contribuinte optante pelo Simples Nacional possa emitir a nota com o ISSQN calculado pela alíquota normal do serviço de acordo com a legislação municipal de incidência do imposto.Caput do artigo 20 e o § 4º do artigo 19, ambos da LC 123/2006.0 - Limite receita bruta ME/EPP não ultrapassado;1 - Limite receita bruta ME/EPP ultrapassado;

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