Se produto (tag: cProdANP) não está presente na Tabela de Combustívei Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”):


- Proibida a informação do grupo de origem do combustível (id: LA18)


Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em
30/10/2023 em produção.