Solução:

 

Consulte a tabela disponibilizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC para confirmar a existência do Código NCM informado. Se identificado o código, recomendo entrar em contato com a Sefaz, pois pode tratar-se de um problema no Ambiente Autorizador da NF-e. Na maioria dos casos, assim com a rejeição informa, realmente não existe o código informado e nesse caso, é necessário identificar outro código NCM, existente, previsto e que melhor se enquadra na sua Operação. 

Existem algumas exceções de regras,como:

  1. A regra de validação 778 não se aplica, em produção, para NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016.
  2. Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação (Anexo X.02).