O serviço de captura do VincoDFe (SvCapt)  recebe XMLs (captura) pelos seguintes canais:

  1. Serviço de emissão de documentos fiscais do VincoDFe;
  2. Serviço de distribuição aos atores interessados da NF-e. Exige certificado A1 do ator (destinatário, transportador, autorizado) para que o SvCapt interaja com o servidor de distribuição. A interação do SvCapt com o serviço de distribuição pode ser:
    • Automático com baixa do XML autorizada. Esse cenário manifesta “Ciência da Operação” automaticamente;
    • Automatizado sem baixa do XML. Esse cenário armazena o que é recebido do serviço de distribuição em áreas temporárias para poder atender às requisições das APIs (e apresentar na aba SEFAZ o que foi distribuído pelo serviço de distribuição) sem necessidade de nova interação com o serviço de distribuição;
    • Não automatizado. Nenhuma consulta ao serviço de distribuição é feita automaticamente. A requisição para consulta ao serviço de distribuição deve partir do requisitante, e a API é a https://nfe.vinco.com.br/NFe/swagger/ui/index#/PortalDoParceiro/PortalDoParceiro_DFeDestinada ;
    • O SvCapt vai utilizar o NSU configurado através do PdP ou API https://nfe.vinco.com.br/NFe/swagger/ui/index#/Partner/Partner_ConfiguraAutomacaoDeDFeParaCnpj ;
    • O SvCapt controla a sequência de NSU;
    • O SvCapt controla o tempo entre requisições e não faz nova consulta ao serviço de distribuição em tempo inferior ao permitido (atualmente uma hora) para evitar o consumo indevido;
      • Caso haja uma requisição nesse intervalo o requisitante receberá a resposta de que não há mais documentos.
  3. Caixa postal de recebimento de documentos fiscais eletrônicos do VincoDFe (endereço dfe@icont.com.br);
  4. Upload do XML no Portal do Contribuinte (PdC) na área “Recebidas”;
  5. Upload do XML através da API do PdC https://nfe.vinco.com.br/NFe/swagger/ui/index#/PortalDoContribuinte/PortalDoContribuinte_RecebimentoDeXxml
  6. Upload de XML ou ZIP através das APIs do PdP https://nfe.vinco.com.br/NFe/swagger/ui/index#/PortalDoParceiro/PortalDoParceiro_EnviarXmlDFe ou https://nfe.vinco.com.br/NFe/swagger/ui/index#/PortalDoParceiro/PortalDoParceiro_EnviarZipDFe respectivamente;
  7. Todos os XML de arquivos com extensão .zip são extraídos;
  8. e-mails sem XML são descartados;
  9. Todos os XML capturados por qualquer canal que não sejam o serviço de distribuição aos atores da NF-e ou o serviço de emissão do VincoDFe são conferidos quanto à:
    • Validade Jurídica - verifica a estrutura, a assinatura e consulta a SEFAZ para validar o documento;
    • Se está cancelado ou não;
    • Se há algum CNPJ/CPF no XML que contratou o SvCapt do VincoDFe (EMITENTE, DESTINATÁRIO, TRANSPORTADOR OU QUALQUER OUTRO CAMPO CNPJ/CPF).
  10. XML sem CNPJ/CPF contratante do SvCapt são descartados;
  11. Para cada CNPJ/CPF citado no XML que contratou o SvCapt:
    • Verifica se o XML já está armazenado;
    • Caso negativo, armazena o XML e disponibiliza para o contratante;
    • Caso positivo, nada a fazer.

 

IMPORTANTE: As APIs com funcionalidades de baixar documentos fiscais não atuam diretamente na SEFAZ. O servidor das APIs utiliza o repositório do VincoDFe e somente XMLs armazenados nesse repositório estarão disponíveis ao requisitante

A Manifestação do Destinatário está disponível no Portal do Contribuinte ou através de APIs do PdP e do PdC:

  1. As APIs do PdC reproduzem o comportamento do portal. Por design, somente é permitida a manifestação do destinatário nos documentos fiscais já armazenados (premissa: o contribuinte tem que conhecer o conteúdo antes de se manifestar).
  2. Por outro lado, as operações de manifestação do destinatário são eventos da NF-e e podem ser acionados sem nenhuma ação do SvCapt. Isso quer dizer que pode-se realizar qualquer tipo de manifestação sem depender do SvCapt. Todas estão disponíveis no endpoint https://dfe.vinco.com.br/swagger/ui/index#/NFe/NFe_Evento .
  3. Manifestação do Destinatário é feita através do serviço de distribuição (não é o servidor de autorização de NF-e) e se aplica somente à NF-e (vide  Nota Técnica 2020.001) e só pode ser realizada pelo destinatário da NF-e.
  4. "Manifestação" de desacordo CT-e: bem diferente da Manifestação do Destinatário NFe, o desacordo do CT-e (Modelos CT-e 57 e CT-e OS 67) permite aos atores do CT-e, exceto o emitente, informar à Sefaz e à transportadora emitente do CT-e, que as informações registradas no CT-e estão em discordância com o serviço realizado, impossíveis de serem corrigidas via carta de correção. O que é chamado de "Manifestação" de desacordo é um evento do CT-e (feito no servidor de autorização do CT-e) e pode ser realizado por qualquer ator do CT-e, exceto o EMITENTE.