Introdução
Este artigo é um pequeno guia para auxílio no uso da NFSe Nacional através do VincoDFe Conforto, aqui serão brevemente abordados os ajustes necessários para emissão deste novo padrão.
Como é de conhecimento geral, a partir de 1º de setembro de 2023 MEIs de todo o Brasil estão obrigadas a emitir NFS-e utilizando os meios disponibilizados pela NFS-e padrão nacional.
A utilização do VincoDFe Conforto tem como uma de suas premissas a absorção da complexidade da integração com os municípios afim de criar um fluxo único para o parceiro, isso inclui a uniformidade (tanto quanto possível) dentre os mais diversos layouts de cada provedor/município suportado pela ferramenta. Com a NFSe Nacional não é diferente, foi efetuado o maior esforço para que a operação possa ser tão transparente quanto possível, entretanto, ainda assim algum ajuste será necessário para que a requisição encaminhada ao VincoDFe Conforto tenha o mínimo necessário para trabalhar com documentos no padrão da NFSe Nacional. Abaixo serão abordados os campos mínimos necessários para emissão de NFSe Nacional através do VincoDFe Conforto.
Alterações mínimas
Uma vez que o VincoDFe Conforto já esteja sendo utilizado para sua integração NFSe, basicamente será necessário o preenchimento de dois novos campos na requisição de envio para que a emissão possa ocorrer através do layout da NFSe Nacional¹, são eles:
TpEmit - Indica o emitente da DPS - encontra-se na raiz da requisição. Os possíveis valores (numérico) são:
1 - Prestador
2 - Tomador
3 - Intermediário
CodTribNac - Código Tributação Nacional - encontra-se dentro do grupo "Servico".
Este campo deve ser preenchido com o código de 6 dígitos correspondente ao serviço prestado, os possíveis códigos podem ser encontrados na tabela disponibilizada no arquivo AnexoB-ListaServNac, neste link
É importante ressaltar que não há oficialmente uma lista DE: PARA que relacione o código CNAE do prestador de serviço com os possíveis códigos de tributação nacional que ele pode utilizar, também não há essa relação entre Item Lista de Serviço x Código Tributação Nacional, neste último caso há relação mais clara, mas mesmo nesse caso não há garantia de relação 1:1 (única), ou seja, não há conversão direta, razão pela qual esse código não é preenchido automaticamente pelo VincoDFe Conforto.
Uma forma de verificar quais possíveis códigos o contribuinte poderá utilizar é através de consulta ao enpoint “ConsultaCadastroGoverno”, caso seja encontrada relação entre o CNAE do contribuinte consultado com códigos de tributação nacional que a empresa possa utilizar, então serão exibidos no grupo “CodigoNacionais” dentro da hierarquia “ReceitaFederal”. Abaixo segue exemplo:
Para mais informações sobre o uso deste endpoint acesse este link.
É importante ressaltar que, conforme mencionado anteriormente, não há uma relação oficial entre os códigos, de modo que o uso do endpoint é apenas um facilitador e serve como auxílio na identificação de quais possíveis códigos utilizar, entretanto a recomendação é que seja solicitado auxílio da assessoria fiscal/tributária do contribuinte para que ela possa indicar qual código correto a ser utilizado nas operações.
Este guia aborda apenas as alterações mínimas necessárias, lembre-se que o impacto e a quantidade de ajustes necessários na requisição junto ao VincoDFe Conforto dependerá da operação do contribuinte. Para consultar todo o layout do VincoDFe Conforto contendo também os novos campos da NFSe Nacional, acesse este link.
¹Considerando operação que não tenha grupos específicos como pedágio, evento, comércio exterior, dedução e construção civil.