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203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e

CSTAT (200 - 299)

203 - Emissor não habilitado para emissão de NF-e

Esta mensagem ocorre quando foi feito uma tentativa de emissão de NFe e o Emitente não está habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal. Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações: -Empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz; -Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal; -Por falha na Sefaz.

Last updated on 14 Jan, 2026

Solução:

 

Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.  

Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral na Sefaz e o motivo da rejeição. 

Normalizado o problema, basta reenviar sua NF-e.

 

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