Esta rejeição indica uma falha no "namespace" do arquivo template utilizado para a UF.
Esta mensagem ocorre quando foi feito uma tentativa de emissão de NFe e o Emitente não está habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal. Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações: -Empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz; -Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal; -Por falha na Sefaz.
Esta mensagem ocorre quando já existe uma NF-e ou NFC-e na Sefaz e não é possível realizar uma nova emissão com a mesma chave de acesso.
A mensagem de rejeição aparecerá quando for emitida uma NF-e ou NFC-e com os mesmos dados de outro documento denegado anteriormente na Sefaz.
A mensagem de rejeição aparecerá quando for emitida uma NF-e com uma numeração que já foi inutilizada.
Quando o CNPJ do destinatário for inválido ou for preenchido com algum erro ou apenas zeros ou até mesmo com o dígito verificador inválido irá dar rejeição de CNPJ de destinatário inválido.
Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NFe e a Inscrição Estadual do destinatário (IE) for inválida. Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.
Quando for emitida uma NF-e com a Data/Hora de Emissão (dhEmi) maior que a Data/Hora da Sefaz no momento da recepção do documento irá retornar a mensagem de rejeição.
Esta rejeição ocorre quando uma NFe for emitida com um CNPJ do emitente diferente do Certificado Digital.
Quando é consultada uma NF-e que ainda não foi autorizada ou inexistente na Sefaz Estadual ou até mesmo se a NF-e for consultada no ambiente errado será retornado a rejeição.
Apôs a emissão de uma NF-e ou NFC-e com data de emissão com atraso maior que o prazo determinado para do documento, contando a partir da data atual, será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e e o destinatário identificado estiver uma inscrição estadual ativa no seu Estado e não informado em seus dados haverá a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e e a inscrição estadual(IE) do Destinatário for válida e na Sefaz Estatual não estiver cadastrada ou habilitada será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e e a inscrição estadual do destinatário informada não estiver vinculado ao CNPJ será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e ou NFC-e e o CPF do destinatário for informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle inválido erá retornar a rejeição.
Quando indica que o cabeçalho do arquivo que esta sendo enviado ao WebService não esta de acordo com os padrões atualmente exigidos pela SEFAZ. Dessa maneira, o WebService recusa a recepção do arquivo e envia a rejeição informando a incompatibilidade.
Quando for emitida uma NF-e com finalidade de emissão igual a "2 - NF-e complementar" e não for informado o grupo de documento fiscal referenciado com uma NF-e, NFC-e ou NF modelo 1 será retornada a rejeição.
Esta rejeição ocorre quando for emitida uma NFe com o código do município do fato gerador com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF.
Quando for referente ao "Código município do Destinatário inexistente", ocorre quando for emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil e o código do município do destinatário não existir na tabela de municípios do IBGE, será retornado essa rejeição.
Quando o código município do destinatário difere da UF do destinatário,quando for emitida uma NF-e para destinatário localizado no Brasil e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do código da UF correspondente a sigla da UF informada nos dados do endereço do destinatário será retornado a rejeição.
Quando o certificado digital que está sendo utilizado para assinar o documento fiscal eletrônico está inválido e deve ser reinstalado ou substituído, será retornado a rejeição.
Quando indica que ao emitir uma NF-e e efetuar a assinatura da mesma com um certificado digital que esteja vencido será retornado a rejeição.
Quando indica que há problemas entre o certificado digital que está sendo utilizado e a cadeia de certificação referente à autoridade certificadora para este certificado digital, será retornado a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e com uso de caracteres especiais, espaços em branco no início ou fim das informações dos campos e quebras de linhas será dado a rejeição 297.
Esta rejeição ocorre quando for realizado um registro de Inutilização de uma faixa numérica que ultrapasse o limite de 10.000 (dez mil) números.
Esta mensagem ocorre quando houver uma tentativa de cancelamento de uma NF-e ou NFC-e com prazo maior que 24 horas desde o momento de emissão da nota.
Esta rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente foi informado incorretamente.