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382 - CFOP não permitido para o CST informado

CSTAT (300 - 399)

382 - CFOP não permitido para o CST informado

Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de: ° 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; ° 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; ° 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; º 5.910 Ou, quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de: ° 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; ° 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; ° 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação. Retornará a rejeição.

Last updated on 18 Mar, 2025

Solução:

 

Verifique o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nas duas situações de rejeição.

 

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Feita a correção, basta reenviar a NFC-e.

Regra de Validação:

NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e
- CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002)NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e CFOP diferente de
5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002)
Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o
CFOP 5.949
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o
CFOP 5.405.

 

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