Solução:

 

Verifique o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nas duas situações de rejeição.

 

 

 

Feita a correção, basta reenviar a NFC-e.

Regra de Validação:

NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e
- CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002)NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e CFOP diferente de
5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002)
Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o
CFOP 5.949
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o
CFOP 5.405.