Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de:
° 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
° 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
° 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
° 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
° 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
º 5.910
Ou, quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de:
° 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
° 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
° 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Retornará a rejeição.
Atualizado em Terça, 18 de Março de 2025
Solução:
Verifique o CST de ICMS informado e quais são os CFOP permitidos para o mesmo nas duas situações de rejeição.
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e.
Regra de Validação:
NFC-e com CST=00, 20, 40, 41 ou 90 e - CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002)NFC-e com CST=60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) e CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002) Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949 Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.405.
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