Quando for emitida uma NF-e e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral, será retornado a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e com finalidade igual à "4 - Devolução de mercadoria" e não for informado documento referenciado (Campo: ide / NFref - ID: BA01) que está sendo devolvido, será retornado a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e com finalidade igual à "4" (Devolução de mercadoria) e o CFOP do produto não for para devolução de mercadoria, será retornado a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e com CFOP de devolução de mercadoria e a finalidade da NF-e for diferente de "2" (NF-e Complementar) ou "4" (Devolução de Mercadoria), será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 00, 20, 40, 41 ou 90 e o CFOP for diferente de: ° 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; ° 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; ° 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; Ou, quando for emitida uma NFC-e com CST de ICMS igual a 60 e o CFOP for diferente de: ° 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; ° 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; ° 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação. Retornará a rejeição.
Quando for emitida uma NFC-e com código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente dos códigos abaixo: ° 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; ° 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; ° 300 - Imune; ° 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; ° 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação; ° 900 - Outros (a critério da UF); Será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NFC-e com o código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à: ° 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; ° 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta; ° 300 - Imune; ° 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; ° 900 - Outros (a critério da UF); E o CFOP for diferente de: ° 5.101 - Venda de produção do estabelecimento; ° 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros; ° 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento; ° 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil; Ou, quando for emitida uma NFCe com o código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à: ° 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação. E o CFOP for diferente de: ° 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído; ° 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final; ° 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação; Será retornada a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e com código de enquadramento legal do IPI (cEnq), preenchido com valor que não existe no Anexo XIV, será retornado a rejeição.
Quando for emitida uma NF-e e o código de enquadramento legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST, será retornado rejeição.
Quando for emitida uma NFe ou NFCe com o grupo de cartões e o tipo de integração para o pagamento for igual à "1" (Pagamento integrado com o sistema de automação da empresa) e não for informado os campos CNPJ e cAut dentro do grupo de cartões, será retornado a rejeição.