Solução:

 

 

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CST difere da relação abaixo:

- 00-Tributada integralmente;
- 20-Com redução da Base de Cálculo;
- 40-Isenta;
- 41-Não tributada;
- 60-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 61- Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente;


Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).


Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=50 (Suspensão), nas operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1), nem nas operações com CFOP de Remessa de Mercadorias (Tabela CFOP, indRemes=1), e nem nas operações com CFOP 5.949 ou 6.949.


Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”).


Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.


Exceção 5: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação
interestadual (idDest=2) com combustíveis (tag: comb) derivados de petróleo (código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004,
810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001).


Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica, para os CST=50 (Suspensão) e 51 (Diferimento), nas operações de devolução (finNFe=4).


Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica, para o CST=51 (Diferimento), nas operações com CFOP 5.123, 5.922, 6.123 e 6.922, nem nas
operações internas (idDest=1).de retorno de Mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral (CFOP 5.906 ou 5.907).


Exceção 8: A critério da UF a regra de validação não se aplica para o CST=10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária) em operação
interna (idDest=1). (NT 2017.002 / NT 2015.003)


Exceção 9: A regra de validação não se aplica para o CST=30 (Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária), em operação
interestadual (idDest=2) na aquisição de energia elétrica em Ambiente de Contratação Livre (ACL) com NCM: 27160000 (NT 2020.005)