Solução:

Informe o CSOSN ao invés do CST. Caso o emitente seja simples nacional é necessário informar o CSOSN, e não o CST.

 

 

Feita a correção, basta reenviar

Informado CST (id:N12) para CRT (id:C21) igual a 1 (NT 2010/010)
Exceção: A regra de validação não se aplica para CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST = 02, 15, 53, 61)

Regra de Validação:

Se CRT (id:C21) diferente de 4 e não informado o campo orig (ou valor "nulo")
- Obrigatório o preenchimento da origem da mercadoria (id: N11)