Solução:

 

Verifique se o emissor da NF-e está sobre o Regime de Tributação Simples Nacional, com destinatário não contribuinte do ICMS, utiliza-se os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500. É necessário confirmar se o destinatário realmente é não contribuinte.

Se como informado, o destinatário for não contribuinte, será necessário modificar a tributação do ICMS, escolhendo um dos CSOSN permitidos para esse caso. Para realizar essa verificação, consulte o CNPJ do destinatário no SINTEGRA  ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes . 

Se após a verificação do cadastro do destinatário no SINTEGRA ou no CCC for confirmado que ele é Contribuinte, deve-se modificar a indicação da IE do destinatário e adicionar sua IE.

Campo no ConfigExtractor:

 

Feita as alterações adequadas, basta reenviar .

Regra de Validação:

Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e CSOSN difere da relação abaixo:
- 102-Tributação SN sem permissão de crédito;
- 103-Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta;
- 300-Imune;
- 400-Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500-ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;

Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada).
Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica nas operações com CFOP de conserto ou reparo (CFOP 5915, 5916, 6915 e 6916) ou de remessa para demonstração dentro do Estado (CFOP 5912 e 5913).
Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Exceção 4: A critério da UF, a regra de validação acima não se aplica para o MEI (CRT=4) nas operações de Remessa com os CFOP 5904 e 6904 e CSOSN=900.