Solução:

 

Informe para a data-hora de emissão da NFC-e, horário que esteja dentro do limite de estabelecido pela Sefaz, que é de 5 minutos.

Na maioria dos Sistemas, a data-hora de emissão é preenchido de acordo com o horário do servidor (computador) onde encontra-se instalado, logo é recomendável, que tente manter sincronizado o horário do seu servidor com o horário oficial da região, adotado pela Sefaz, assim a diferença entre a data-hora de emissão e o horário de recepção da Sefaz será mínimo.

Corrigido a data-hora de emissão, basta reenviar a NF-e para processamento.