Solução:

 

Não somente o campo idDest, mas também o CFOP, indica o destino da mercadoria (se é Estadual, Interestadual ou Exterior). Considerando apenas os campos da NF-e, envolvidos diretamente com a Rejeição 772, há duas possíveis situações para ocorrer esse problema:

Primeira situação:

Verifique se o Identificador de local de destino da operação (idDest) foi informado incorreto, pois a Operação não é Interestadual. Nesse caso, ela também não poderia ser com o Exterior, pois os dados do Destinatário tem endereço em território nacional. Seria necessário alterar o idDest de 2 para 1, indicando a operação como Estadual.

 

 

Segunda situação:

Verifique se os Dados do Destinatário foram informados incorretamente. Nesse caso, seria necessário alterar os Dados do Endereço do Destinatário, indicando precisamente o Estado (UF) do mesmo.

 

Existe algumas exceções de regras,como:

 - A regra de validação 772, não se aplica se informada UF de Consumo diferente da UF do emitente;
 - A regra de validação 772, não se aplica se informada UF do local de entrega diferente da UF do emitente e não informada UF do local de retirada;
 - A regra de validação 772 não se aplica se informada UF do local de retirada diferente da UF do destinatário e não informada UF do local de entrega;
 - A regra de validação 772 não se aplica se informadas UF do local de entrega e UF do local de retirada diferentes entre si.

Feita a correção, basta reenviar a NF-e.