Solução:
Informado campo cProdANP (id: LA02) e produto está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP)
- Se campo uTrib (id: I13) diferente da unidade informada na coluna (“Unidade Tributária”) correspondente (ignorar a diferenciação entre maiúsculas e minúsculas) Exceção: Regra da validação não aplicável para:
- Operação de Exportação (tpNF=1-Saída e idDest=3); ou
- Operações vinculadas a exportação, CFOP=1501, 2501, 5501, 5502, 5504, 5505, 6501, 6502, 6504 ou 6505.
Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.