Quando informado o GTIN com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e CEST informado na NF-e diferente do cadastrado no CCG. (Cadastro Centralizado de GTIN), será retornado a rejeição.
Observação: Implementação futura.
Atualizado em Segunda, 22 de Agosto de 2022
Solução:
Verifique se os dados foram preenchidos de acordo com as informações constantes no CCG. Caso não contrário, certifique-se de que as informações estão de acordo com o documento de entrada.
Campo se localiza na Aba Produtos e Serviços => Dados
Feita a alteração , basta reenviar.
Obrigado por deixares uma avaliação!
Este artigo foi útil para você?
Até o momento, 0 em cada 0 pessoas acharam o artigo útil