Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna cProdANP):


- Obrigatório o preenchimento de CST de tributação monofásica sobre combustíveis (CST= 02, 15, 53, 61)


Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.
Observação 3: Também poderão ser aceitos os CST 40, 41, 50 e 90.