Solução:
A regra de validação da Sefaz diz que não deve-se informar a tag <IE> do Destinatário, em Operação com o Exterior, ou seja, em Operações Nacionais, Estaduais ou Interestaduais, seria possível informar a tag, porém foi observado que a validação não está de acordo. Sempre que há a presença da tag <IE>, há ocorrência da rejeição. Outro problema dessa validação é que não é permitido emitir uma NFC-e com o Indicador de Destino (idDest) igual a "2 - Operação Estadual" ou "3 - Operação com o Exterior". Para NFC-e, é permitido apenas que o campo <idDest> seja igual a 1 - "Operação Estadual".
Feita a correção, basta reenviar a NFC-e