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302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário

CSTAT (300 - 399)

302 - Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário

Quando for emitida uma NF-e e o destinatário estiver com algum tipo de irregularidade cadastral, será retornado a rejeição.

Last updated on 18 Mar, 2025

Solução:

 

É necessário que o emitente do documento verifique se a Inscrição Estadual do destinatário está em uma das situações: I.E. Suspensa, I.E. Cancelada,  I.E. Baixada, I.E. Em Processo de Baixa.

Realize a consulta de sua situação cadastral através do site do SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuinte. Nas consultas é exibido os termos "HABILITADO" ou "NÃO HABILITADO". 

O resultado "HABILITADO" é uma indicação de que não há qualquer restrição em relação à Inscrição Estadual consultada, enquanto o termo "NÃO HABILITADO" indica que a Inscrição Estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Secretaria de Fazenda, entre em contato com a Sefaz do Estado e regularize o IE da empresa em questão.

Realizado a correção , basta reenviar novamente.

 

Regra de Validação:

Destinatário em situação irregular perante o Fisco, vedada operação na UF
(CCC.cSitCNPJ=3-Vedado) (NT 2019.001 v1.00)

 

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