Solução:
Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP.
Campo no ConfigExtractor:
Apôs o CFOP corrigido , basta reenviar.
Regra de Validação:
NFC-e com CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 900 CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115, 5.910 (NT 2015.002)
NFC-e com CSOSN=500 (ICMS cobrado anteriormente) CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667, 5.910 (NT 2015.002)
Observação 1: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CST 90 com o CFOP 5.949
Observação 2: Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405