Quando for emitida uma NFC-e com o código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
° 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
° 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
° 300 - Imune;
° 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
° 900 - Outros (a critério da UF);
E o CFOP for diferente de:
° 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
° 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
° 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
° 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
° 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
Ou, quando for emitida uma NFCe com o código de situação da operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à:
° 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
E o CFOP for diferente de:
° 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
° 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
° 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação;
Será retornada a rejeição.
Atualizado em Terça, 20 de Junho de 2023
Solução:
Nas duas situações, para a correção, será considerado que a Tributação pelo CSOSN foram informadas corretamente, logo será corrigido o CFOP.
Campo no ConfigExtractor:
Apôs o CFOP corrigido , basta reenviar.
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