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388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

CSTAT (300 - 399)

388 - Código de Situação Tributária do IPI incompatível com o Código de Enquadramento Legal do IPI

Quando for emitida uma NF-e e o código de enquadramento legal do IPI (cEnq) não for compatível com o CST, será retornado rejeição.

Last updated on 19 Jul, 2019

Solução:

 

Verifique os campos cEnq e CST preenchido para o IPI de cada produto da NF-e, compare os valores com as regras definidas pela Sefaz:

° Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
° Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
° Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
° Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".

Analise o campos cEnq e CST e verifique se o valor é apto ao CST, caso contrário altere o valor do cEnq para que se adeque a regra, mediante identificação do código na tabela que corresponda a Operação descrita na NF-e.

Para acessar a tabela segue o link:  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspxconteudo=VNyyxYte6T4=

 

Image

 

Feita a correção, basta reenviar a NF-e.

 
 

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