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663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

CSTAT (600 - 699)

663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

Quando algumas dessas circunstâncias abaixo aparecer na emissão de uma NF-e. - Se a operação interestadual de saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1 idDest = Indicador de Destino da Mercadoria; tpNF = Tipo da NFe - Se a origem da mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; 1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; 3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%; 8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%. - Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90; 00 = Tributada integralmente 10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 = Tributação com redução de base de cálculo 70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 = Tributação ICMS: Outros. - Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas) - Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento). Será retornado a rejeição.

Last updated on 19 Jul, 2019

Solução:

 

Altere a alíquota do ICMS (pICMS) para 4%.

Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no produto, recalcular o campo valor do ICMS no produto e corrija o valor(campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS).

 

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Feitas as alterações, basta reenviar.

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