663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados
Quando algumas dessas circunstâncias abaixo aparecer na emissão de uma NF-e.
- Se a operação interestadual de saída, onde os Campos idDest = 2 e tpNF = 1
idDest = Indicador de Destino da Mercadoria;
tpNF = Tipo da NFe
- Se a origem da mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
1 = Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2 = Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7;
3 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%;
8 = Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.
- Se o CST de ICMS igual a 00, 10, 20, 70 ou 90;
00 = Tributada integralmente
10 = Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 = Tributação com redução de base de cálculo
70 = Tributação ICMS com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 = Tributação ICMS: Outros.
- Se a Data de Emissão igual ou superior a 01/01/2013 (apesar de ainda presente na regra de validação, não pode-se emitir NF-es com datas muito antigas)
- Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que "4.00%" (quatro por cento).
Será retornado a rejeição.
Atualizado em Sexta, 19 de Julho de 2019
Solução:
Altere a alíquota do ICMS (pICMS) para 4%.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o a alíquota correta é realmente 4%, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no produto, recalcular o campo valor do ICMS no produto e corrija o valor(campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS).
Feitas as alterações, basta reenviar.
Obrigado por deixares uma avaliação!
Este artigo foi útil para você?
Até o momento, 0 em cada 0 pessoas acharam o artigo útil