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693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

CSTAT (600 - 699)

693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual

Quando for emitida uma NF-e e umas das seguintes operações estiverem presentes: -Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1 ; -Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8; -Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NFe para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento); -Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos. Será retornado a rejeição.

Last updated on 20 Jun, 2023

Solução:

 

Alíquota do ICMS (pICMS) deve ser mudada para o valor correspondente a alíquota prevista em operações interestaduais.

Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que a alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no produto, recalcular o campo valor do ICMS no produto e corrija o valor (campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS). 

 

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Feitas as alterações, basta reenviar. 

 

 

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663 - Alíquota do ICMS com valor superior a 4 por cento na operação de saída interestadual com produtos importados

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