693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
693 - Rejeição: Alíquota de ICMS superior a definida para a operação interestadual
Quando for emitida uma NF-e e umas das seguintes operações estiverem presentes:
-Se a Operação Interestadual de Saída Normal, onde os Campos idDest = 2, tpNF = 1 e finNFe = 1 ;
-Se a Origem da Mercadoria igual a 1, 2, 3 ou 8;
-Se o Emitente for de um Estado da Região Sul ou Sudeste (exceto Espirito Santo) e emitir NFe para Destinatário localizado nos Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espirito Santo, com Valor da alíquota (pICMS) do ICMS maior que 7.00% (sete por cento);
-Se o Valor da alíquota do ICMS maior do que 12.00% (doze por cento) para os demais casos.
Será retornado a rejeição.
Atualizado em Terça, 20 de Junho de 2023
Solução:
Alíquota do ICMS (pICMS) deve ser mudada para o valor correspondente a alíquota prevista em operações interestaduais.
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que a alíquota correta é a prevista, e a anterior foi informada indevidamente, então faça a alteração do campo pICMS no produto, recalcular o campo valor do ICMS no produto e corrija o valor (campo vICMS nos Grupo de Totais do ICMS).
Feitas as alterações, basta reenviar.
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