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805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

CSTAT (800 - 899)

805 - Rejeição: A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual em operações interestaduais

Quando for emitida uma NF-e com a identificação da IE (indIEDest) como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação da IE em operações Internas / Estaduais (idDest = 1) ou operações Interestaduais (idDest = 2).

Last updated on 23 Jun, 2023

Solução:

Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.

Algumas Exceções são:

  1. A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST em pelo menos um item na NF-e;

  2. A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente em pelo menos um item da NF-e;

  3. A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.

  4. A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas, imunes ou não tributadas.

Informe a identificação da IE do destinatário como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte".

Se o Destinatário da NF-e for Contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente.

Verifique em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do Destinatário.

 

Campo no ConfigExtractor:

Image

Alterado a indicação da IE do Destinatário, basta reenviar a NF-e para processamento.

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