894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
894 - Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
Quando informado o GTIN da unidade tributável com prefixo do Brasil (iniciado em 789 ou 790) e:
- NCM do produto conforme Anexo I – Grupo de Mercadoria para validação do GTIN e
- CFOP de Venda de Produção do Estabelecimento, conforme Anexo II:
- Acesso CCG-Cadastro Centralizado de GTIN (Chave: cEANTrib, sitGTIN<>9-
Exclusão)
- GTIN da unidade tributável informado na NF-e inexistente no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN), será retornado a rejeição.
Atualizado em Segunda, 22 de Agosto de 2022
Solução:
Realize o cadastro do GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) caso ainda não tenha. Não seno o dono da marca, verifique se o GTIN foi digitado corretamente com base no documento de entrada.
Este campo está localizado na Aba Produtos e Serviços => Dados (ConfigExtractor)
Campo no ConfigExtractor:
Feita a alteração , basta reenviar.
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