Modelo 55

- Se CST de ICMS = 15 e trata-se de NF-e normal (tag:finNFe = 1) e
- Se informada a Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) e
- Se informado código ANP diferente de 420102004 ou 420102005 ou420105001:
- Valor do ICMS com retenção (id: N41) difere de Quantidade tributada sujeita à retenção (id: N39a) * Alíquota adrem do imposto com retenção (id:N40) (*4)


Observação 1: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em 30/10/2023 em produção.