Se produto (tag: cProdANP) está presente na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica (coluna “Código ANP”) e coluna “Origem do Combustível” igual a 1


- Obrigatória informação de pelo menos uma ocorrência do grupo de origem do combustível (id: LA18)

Exceção 1: Regra de Validação não se aplica quando o campo (tag: indFinal)
igual a 1.
Exceção 2: Regra de validação não se aplica quando:

- NF-e Complementar (tag:finNFe =2) ou NF-e de Devolução (tag:finfe=4) e
- AnoMes da ChaveReferenciada (tag:refNFe) < ‘2307’ (em Homologação) e < ‘2309’ (em Produção)

Exceção 3: Regra de validação não se aplica quando CFOP 5.922 ou 6.922

Observação 1: Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica.
Observação 2: Regra implantada até 25/09/2023 em homologação e em
30/10/2023 em produção.